Legislação

Usucapião

Caso esteja correndo o risco de perder a propriedade por meio de um processo judicial ou está buscando deixar o imóvel regularizado por meio de usucapião, é necessário conhecer todos os pontos deste instrumento jurídico. Embora não seja tão conhecido, ao longo dos anos, a usucapião mostrou-se um dispositivo bastante promissor para resolução de antigas brigas sobre posse de imóvel. Então, quer conhecer um pouco mais sobre seus tipos e características? Leia o artigo abaixo!

usucapião


O que é?

A usucapião é um instrumento jurídico que permite que o indivíduo ganhe a posse de um bem móvel ou imóvel em consequência do uso do bem por certo tempo, contínuo e incontestadamente.  Qualquer imóvel pode ser adquirido por meio da usucapião, contato que não seja um bem público. Confira abaixo:

Espécie Prazo Furamentação Legal
Usucapião ordinário/comum 10 anos CC, art. 1.242
Usucapião ordinário Pro Labore 5 anos CC, art. 1.242, §único
Usucapião extraordinaria 15 anos CC, art. 1.238
Usucapião extraordinaria habitacionaç 10 anos CC, art. 1.238, §único
Usucapião de Servidões 10 anos CC, art. 1.379
Usucapião especial rurl 5 anos CF, art. 191; CC, art. 1.239
Usucapião especial urbana 5 anos CF, art. 183; CC, arc 1.240 e Lei 10.257, Art 9
Usucapião especial urbana coletiva 5 anos Lei 10.257, Art. 10

Entretanto, para usufruir do mesmo, é necessário que os interessados atendam uma série de legislação explicitados no Código Civil e na Constituição Brasileira. São elas:

  • O solicitante desse instrumento jurídico que esteja no imóvel com o propósito de posse, explorando o bem sem subordinação, como se proprietário fosse;
  • A posse não seja precária, clandestina ou de forma violenta;
  • A posse seja de forma pacífica, mansa e contínua.

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Usucapião Urbano

A usucapião urbana é voltada para os imóveis localizados em zona urbana. Para solicitar a utilização do mesmo, o indivíduo deve apresentar alguns requisitos, como:

  • Posse por 5 anos;
  • Não possuir outro imóvel
  • Utilizar o imóvel exclusivamente como moradia
  • Área não superior a 250 m²

Extrajudicial

A usucapião extrajudicial é mais uma das modalidades. Ele permite o reconhecimento extrajudicial da usucapião, portanto, sem ser necessário um processo judicial. No entanto, isso é opcional e, caso a parte deseje, pode escolher pela via judicial.  

A usucapião extrajudicial permite que o procedimento seja processado diretamente no cartório de registro de imóveis da comarca em que o imóvel está localizado.

Para dar entrada no processo extrajudicial, o interessado deve possuir alguns documentos necessários, como ata notarial, certidões negativas, planta e memorial descritivo e justo título

Usucapião Familiar

A usucapião familiar foi inclusa recentemente na legislação brasileira. Ele consiste em uma forma de aquisição “gratuita” da propriedade pelo período do tempo. Entretanto, para que seja classificado como usucapião familiar, os interessados devem obedecer a alguns requisitos, são eles:

  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar;
  • O cônjuge deve ter exercido posse exclusiva e ininterrupta por 2 anos sobre o imóvel;
  • Imóvel localizado na área urbana com tamanho de até 250m²;
  • Não ser proprietário de outro imóvel;
  • Utilizar para moradia própria ou de sua família
Usocapião
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Usucapião Rural

Também conhecido como labore, a usucapião rural é caracterizada pode ser requisito caso tenha posse por cinco anos ininterruptos e sem oposição. Assim como o familiar, para requerer o mesmo também é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Possuir posse por 5 anos;
  • Estar localizado na zona rural
  • O possuidor não pode ter outro imóvel;
  • Área não superior a 50 hectares;
  • Área com tamanho não superior a 50 hectares.

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One thought on “Usucapião

  1. moro na casa de Herdeiros que foi dos país do meu esposo,tivemos que fazer uma reforma na casa,moramos a 14 anos quero saber se nós tem direito ao usucapião ?

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