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ITBI – Saiba o que é, como funciona, quem paga e qual é o valor

O governo brasileiro faz a cobrança de impostos sobre diversas operações que são realizadas pelos cidadãos brasileiros, sendo que um desses tributos é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Esse imposto é normalmente recolhido pelo município de modo a tornar oficial a transmissão ou aquisição de bens imóveis. Sendo assim, para que transações deste gênero sejam 100% oficiais, elas precisam de observar o pagamento do ITBI.

ITBI
ITBI

O que é ITBI

O ITBI é uma tributação prevista no artigo 156 da Constituição Federal, e o seu pagamento é obrigatório durante qualquer operação que envolva a transferência de um imóvel.

Pelo pagamento deste tributo o cidadão consegue regularizar o imóvel e garantir que o mesmo não enfrentará dificuldades na hora de requisitar o acesso a luz, coleta de lixo e outros serviços municipais.

O valor desse tributo deve ser quitado após o lavramento da escritura pública. Agora, em outras cidades o pagamento pode até mesmo ser feito depois do registro na escritura. Sendo assim, há necessidade de se consultar o município da sua cidade em especifico para saber ao certo quando será preciso efetuar o pagamento do ITBI.

No entanto, há que ter em mente que no que diz respeito aos vencimentos, eles normalmente têm a sua data para quitação bem próxima da data definida para a transmissão do imóvel.

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Como Funciona

O funcionamento do ITBI é bastante dependente da cidade em que ele é cobrado. Por isso há necessidade de se fazer uma consulta no município para saber ao exato quais são as datas, valores e outros aspetos importantes durante a quitação do tributo.

No entanto, vale salientar que de forma generalizada e sem exceções, o ITBI é exigido de todas as pessoas físicas e jurídicas que pretendem adquirir ou transferir imóveis.

Durante o processo de pagamento do imposto, o cidadão deverá portar consigo documentos básicos, como:

  • Contratos;
  • Comprovantes de pagamentos e;
  • Outros formulários específicos entregues de acordo com o município em causa.

Quem Paga

Quando é feita a transmissão ou aquisição de um imóvel, deve se fazer o pagamento do ITBI. Sendo que somente em casos particulares, é que você não precisa de fazer o pagamento deste tributo.

O comprador é que normalmente deve efetuar o pagamento do valor deste imposto. No entanto, em alguns casos o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis pode ficar por conta do vendedor. Devido a variação que há entre os municípios, também é indicado que se faça uma consulta no município.

Qual o Valor do ITBI

A alíquota aplicada para a determinação do valor cobrado pelo ITBI varia de acordo com o município, sendo que essa percentagem pode alcançar até mesmo 3% aplicados sobre a base de cálculo da transação.

Lembrando que a base do cálculo é o valor venal do imóvel. Deste modo, para obter o valor total do ITBI basta fazer a multiplicação do valor venal pela alíquota.

Isenção ITBI

Em algumas situações o pagamento do ITBI não é necessário, como ocorre nos seguintes casos:

  • Transferência de imóvel por conta de falecimento do proprietário;
  • Quando se tratar de um contrato de alienação fiduciária;
  • Quando há transmissão de bens provenientes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de uma empresa.
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