PIS/PASEP

PIS COFINS

O Abono Salarial é um dos benefícios mais importantes para assegurar o equilíbrio das contas do Trabalhador, mas esse benefício, ao contrário do que muita gente pensa, não sai diretamente do bolso do Governo Federal, mas sim através da cobrança de impostos de empresas privadas, e À essa contribuição se dá o nome de PIS COFINS. É uma das contribuições mais importantes, no que diz respeito ao direito dos trabalhadores, sendo obrigatória a toda e qualquer empresa que se enquadre dentro das regras de pagamento estabelecidas por lei. Confira a seguir.

PIS COFINS
PIS COFINS

Unificação do PIS COFINS 

A unificação do PIS COFINS ocorreu em 2016. O objetivo da mesma foi elevar a carga tributária para a prestação de serviços, o que reforça a economia do Brasil.

Atualmente, a maioria das empresas que realizam prestação de serviços utilizam o PIS COFINS cumulativo, que não faz abatimento sobre os insumos da alíquota da Receita.

A necessidade de unificação do PIS/CONFINS, contempla mais de 75 Leis, além de centenas de decretos, várias portarias entre outras normas, que orienta a destinação e cobrança do recurso.

Pagamento PIS

O PIS é a contribuição feita pelas empresas para pagar benefícios empregatícios consolidados pela CLT, como o Programa de Integração Salarial – ou PIS, ou simplesmente Abono Salarial 2024 – e o Seguro Desemprego. O Cálculo desse imposto é bastante semelhante ao do COFINS, por isso os dois normalmente são tratados em conjunto.  O valor dessa tributação é de 0,65% do faturamento bruto da empresa, sendo que essa cobrança á está incluída na alíquota única paga às empresas que se enquadrem no Simples Nacional.

Existem 3 tipos de pessoa jurídicas em que podem incidir o pagamento do PIS:

  1. Empresas Privadas – pago de acordo com o faturamento da empresa;
  2. Empresas Públicas – pago de acordo com o recebimento de dos recursos públicos e arrecadação da entidade;
  3. Pago sobre a folha de salário de entidades de relevância que estejam descritas pela lei.

Essas 3 características descritas por lei não abarcam todos os tipos de contribuição: Existe uma lista completa das imunidades presente no portal da Receita Federal, que inclui a isenção de pagamento do PIS sobre entidades de assistência Social, sobre entidades de cunho religioso, além de serem isentos os rendimentos de empresas decorrentes de exportação – uma maneira de incentivar os empresários a gerarem divisas para o país.

COFINS

O Objetivo do COFINS é, na prática, basicamente o mesmo do PIS – trata-se de uma contribuição feita pelas empresas para garantir a seguridade social do povo brasileiro, além de ajudar a financiar a saúde no país. A Contribuição do COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – é obrigatória para todas as empresas e microempresas, mas assim como no caso do PIS 2024, essa cobrança já estará inclusa nas taxas das contribuições feitas pelo Simples Nacional.

O valor do COFINS é de 3% do faturamento bruto da empresa, e é cumulativo às contribuições do PIS.

O pagamento do COFINS não incide sobre venda de patrimônio da empresa, valores de vendas canceladas, valores do ICMS e IPI.

Ao todo o PIS COFINS pesa em torno de 3,65% sobre todo o faturamento bruto de uma empresa privada no Brasil, sendo uma contribuição que aumenta muito a carga tributária e contribui para a desindustrialização do país e redução da taxa de emprego e renda nacional.

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