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Que tal planejar o seu Imposto de Renda?

Autor: Irapuã Beltrão
Publicado em: 30/7/2006

Professor de Direito Tributário; Especialista em Direito Econômico pela FGV – RJ; Mestre pela University of Connecticut; Autor de Resumo de Direito Tributário (Ed. Impetus)


O mês de abril é marcado pela preocupação das pessoas em enviar sua declaração do Imposto de Renda e cumprir – ainda que muito a contragosto – seu dever com a Receita Federal. Exatamente por ser uma obrigação compulsória possui também a marca de certo inconformismo com as demais notícias que assolam o país.

Apenas para pontuar, recentemente foi divulgado estudo reconhecendo que a arrecadação tributária abocanhou mais de 37% do PIB, dando às pessoas o sentimento de que muito do que o país produz os tributos levam. Isto naturalmente para não lembrar que esta arrecadação será também destinada a pagamento dos gastos (com mais de 15 salários, verbas de gabinete, gasolina, serviços postais, etc...) com os representantes do legislativo que têm demonstrado um total descrédito com a opinião pública na apuração das irregularidades noticiadas pela imprensa e já denunciadas pelo Ministério Público.

Na verdade, qualquer um, ao se deparar com a informação da alíquota do seu imposto de renda, percebe que, ainda com algumas deduções, tal exação retirou-lhe durante o ano findo, através de desconto na fonte, ou lhe retirará, neste momento da declaração anual, parcela próxima a 15% ou 25% dos seus ganhos. Naturalmente, na realidade individual de cada um de nós, esta perda é bastante considerável, sobretudo se considerarmos que aquilo que a legislação tributária denomina renda, nós percebemos a título de trabalho atual ou do passado, por salário ou aposentadoria ou pensão.

Por outro lado, a própria história do imposto de renda não contribui para uma boa imagem por parte da população. Além de tributar sobre o fruto do trabalho, as permissões legais de deduções de valores foram diminuindo com o passar dos anos. Houve um tempo em que os valores gastos com livros podiam ser deduzidos, os valores gastos em cursos diversos também, assim como a integralidade das despesas com educação, seja do pai de família ou dos seus dependentes, entre outros.

Todas essas despesas foram sendo suprimidas sob o argumento de que beneficiava apenas à classe media e não aos mais necessitados da população, o que, ao contrário senso, traduzia com todas as tintas que o discurso oficial retratava a consciência que a classe média deveria suportar uma maior carga tributária.

Como estas deduções foram desaparecendo gradativamente, ano após ano, muitas famílias nem se aperceberam do crescente impacto do Imposto de Renda no seu orçamento anual. Outras, ainda que conscientes, impotentes com o orçamento mensal, foram tocando as suas vidas, sem muito poder fazer para mudar este cenário.

No fundo, aqueles que simplesmente querem parar de reclamar do Imposto de Renda não podem apenas se preocupar com o mesmo no malfadado mês de abril de cada ano. O que ocorre em abril é apenas um retrato do ano findo, de todas as suas receitas obtidas naquele período e aquelas despesas destacadas pela importância dada pela legislação e para o controle da Receita Federal.

Neste sentido, as famílias devem começar a se preocupar com o Imposto no curso do próprio ano e não simplesmente guardar comprovantes no fundo da gaveta até o abril seguinte. Poucas pessoas se programam financeiramente durante o ano para sofrer menos com o Imposto em abril. As empresas há muito já aprenderam esta lição. O tão falado planejamento tributário não mais significa simplesmente não pagar o imposto, mas sim ter a sua incidência consideravelmente reduzida. Se haverá o gasto, porque simplesmente não trocá-lo por outro que possa melhorar a condição diante da tributação. Os patrocínios culturais e esportivos das empresas são exemplos claros disto. Além de ajudar a fixar a marca e parecer simpático à sociedade, tais empresas estão ganhando deduções nos seus tributos.

Ora, as pessoas físicas também podem e devem fazer isto. Ao receber alguma disponibilidade financeira, o que fazer com o dinheiro? Não havendo necessidade de curto ou de médio prazo, não seria melhor verter tal disponibilidade para uma previdência do que para uma aplicação financeira tradicional? Os pagamentos em fundos de previdência privada podem ser deduzidos em parcela considerável no Imposto de Renda. E, ainda que a opção seja aplicar o dinheiro em fundos bancários tradicionais, existem fundos de curto prazo com tributação mais pesada do que outros que possuem perfil de longo prazo que o Imposto de Renda na fonte é mais brando.

Ainda assim, será que não está no momento de rever as prioridades de gastos. Ainda que limitados no ano, não seria melhor investir em educação e obter parcela de dedução destes gastos no imposto? Não seria a tributação mais um fator para que não fosse evitado aquele tratamento dentário que vinha sendo postergado? Já que muitas vezes a própria saúde não é fundamento suficiente para nos mover a uma medicina preventiva, porque não agregar nesta balança o pequeno benefício de poder deduzir tal despesa no imposto de renda anual.

Recentemente o Governo Federal nos indicou a necessidade deste planejamento do orçamento familiar ao informar a possibilidade das deduções das contribuições sociais do empregador doméstico em favor do seu empregado. Obviamente, esta nova dedução não implicará no afastamento de toda a carga tributária do Imposto de Renda de uma família, mas representa mais um elemento que deve ser considerado no planejamento do orçamento familiar e o IR.

A verdade é que um comportamento passivo das pessoas trará inevitáveis conseqüências no IR; já um mínimo de organização e planejamento permite às pessoas e famílias uma potencial melhoria do seu perfil de tributação. Então, que tal planejar o seu Imposto de Renda?



COMO CITAR ESTE ARTIGO:
BELTRÃO, Irapuã. Que tal planejar o seu Imposto de Renda?. Disponível na Internet: http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em xx de xxxxxxxx de xxxx.
(substituir x por dados da data de acesso ao site)

Artigo publicado no Mundo Jurídico (www.mundojuridico.adv.br) em 19.06.2006



Baixe o artigo: texto932(1).rtf

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