Professor de Direito Tributário na Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; Procurador da Fazenda Nacional; Mestre e Doutor em Direito pela UFSC; ex-Pesquisador Visitante no International Tax Program da Harvard Law School, Cambridge, EUA
Sempre que se fala, no Brasil, em reforma do sistema tributário, a idéia do chamado “imposto único” vem à tona. O que seria este “imposto único”? Como o próprio nome indica, ele seria o único imposto ou, até mesmo, o único tributo ( do qual o imposto é uma das espécies) cobrado no Brasil. Isto é, todos os tributos hoje existentes, nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal, seriam substituídos pelo imposto único, incidente sobre as movimentações financeiras (a exemplo da atual CPMF), arrecadado pela União, que dividiria, posteriormente, os recursos com os Estados e os Municípios. Assim, os contribuintes brasileiros livrar-se-íam do incômodo de pagar diversos tributos, em datas diferentes, a pessoas diferentes, por meios de documentos diferentes e, às vezes, em bancos diferentes.
Apesar destes, sem dúvida, atraentes predicados, a eventual adoção do imposto único revelar-se-ía, a meu ver, absolutamente desastrosa para o país. Vejamos por que: o sistema tributário de qualquer nação, além de se mostrar capaz de gerar os recursos necessários para a atuação do Poder Público, requisito, em princípio, plenamente atendido pelo imposto único, precisa estar alicerçado em princípios e critérios que garantam que a contribuição individual de cada um leve em conta sua capacidade econômica, de forma que o peso da carga tributária seja eqüaninamente dividido entre os contribuintes. Ou seja, deve-se procurar, na cobrança dos tributos, que aqueles que podem mais, paguem mais, levando-se em conta a situação econômica individual do contribuinte (patrimônio, rendimentos e despesas.) Quebrar esta regra significa ferir de morte o próprio princípio da igualdade entre as pessoas, previsto na Constituição. O imposto único sobre movimentação financeira, a exemplo da atual CPMF, não atenderia a este requisito, uma vez que a alíquota (o percentual) utilizada para determinar o valor do tributo devido (por exemplo, na CPMF, 0,2%) seria a mesma para todos, seja o contribuinte um rico industrial ou um operário de salário-mínimo. O imposto único também não permitiria que determinadas parcelas dos rendimentos da pessoa fossem deduzidas, para fins de tributação, eis que o tributo incidiria sobre TODO o seu salário. Eventuais gastos excepcionais que o contribuinte tenha, como despesas com saúde, educação, pagamento de pensão judicial, etc., também não poderiam ser abatidos.
Além disto, a sistemática do imposto único impede que a tributação seja utilizada, como é hoje, como instrumento de política governamental, seja na área econômica, seja na social. Assim, não se poderia mais, por exemplo, manejar-se as alíquotas dos impostos de circulação, como o IPI e o ICMS, para se estimular (ou desestimular) o consumo de determinados produtos ou serviços, como aqueles que compõem a chamada “cesta básica”. É claro que esta função poderia ser realizada pela instituição de subsídios específicos, no entanto, a experiência tem demonstrado que esta modalidade, além de apresentar dificuldades operacionais, muitas vezes esbarrando na burocracia oficial, implica custos administrativos mais elevados e ensejando, muitas vezes, atos de corrupção e de tráfego de influência.
Finalmente, a adoção de um imposto único sobre movimentação financeira, como o pensado para o Brasil, daria ao sistema bancário nacional, majoritariamente controlado pela iniciativa privada, um poder político enorme, de vez que a ele caberia arrecadar e administrar o tributo, que seria a ÚNICA fonte de recursos do Poder Público. A autonomia dos Estados e dos Municípios, garantida pela Constituição, também seria seriamente arranhada, de vez que estes dependeriam do repasse de recursos da União, frequentemente sujeitos a injunções politico-partidárias.
Em resumo: a idéia do imposto único é uma falsa solução, não por acaso, não adotada em nenhum lugar do mundo. O que é preciso é simplificar-se o atual sistema tributário brasileiro, reduzindo-se o número de tributos (de preferência , tributos que levem em conta a situação pessoal de cada contribuinte) e facilitando-se o seu recolhimento, uniformizando-se as datas e as formas de recolhimento, como fez, recentemente, o governo federal, em relação às micro e pequenas empresas. O resto é demagogia.
Artigo publicado no Mundo Jurídico (www.mundojuridico.adv.br) em 07.05.2003
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