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Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010 modifica Estatuto do Torcedor. Nova lei criminaliza violência, manipulação de resultados e venda irregular de ingressos.
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Foi sancionada na última terça 27/07/2010 a lei que modifica o Estatuto do Torcedor. As modificações buscam dar mais efetividade à norma com a criminalização de algumas condutas, principalmente no que se refere a violência e o vandalismo nos arredores e dentro dos estádios brasileiros, a interferência de árbitros no resultado da partida e o combate à ação de cambistas.
Agora, na hipótese do torcedor praticar atos de violência ou vandalismo em um raio de até 5km de distância das arenas esportivas, este responderá criminalmente pela ação, com prisão por um período de um a dois anos, multa e banimento dos estádios. Para aquelas figuras que adoram aparecer, invadindo o campo durante a partida, também foram previstas punições.
As alterações do Estatuto do Torcedor também obrigam as torcidas organizadas a responderem civilmente pelas ações de seus membros. Todos os associados terão que ser cadastrados. Caso a torcida organizada cause algum tumulto, pode ser proibida de entrar no estádio por até três anos. Os cambistas também foram alvo da nova lei, ao elevar a prática a crime.
As alterações são interessantes e se saírem do texto frio da lei, trarão evidente benefício para os torcedores que terão mais prazer e segurança para prestigiar o espetáculo.
Quanto aos cambistas, é de se supor que medida não será efetiva na prática, eis que a sociedade, ante a questão econômica, acaba por tolerar algumas atividades, como os flanelinhas, por exemplo. Embora esta prática seja crime, traduzido pela extorsão praticada, a sociedade a tolera. Da mesma forma e o que acontece e continuará acontecendo com os cambistas.
Não é criminalizando a prática da venda ilegal de ingressos que se extinguirá tal comércio paralelo. A verdade é que a ação vai contribuir apenas para inflacionar o preço. Melhor seria obrigar as entidades a estabelecer condições adequadas para a venda de ingressos, facilitando sua compra e conscientizar o cidadão para não comprar, pois se não houver mercado a prática se extingue por si só.
Além da questão da criminalização das condutas, ainda merece destaque a medida que obriga estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas a manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente. Realmente, a melhor maneira de se garantir educação, no sentido da obtenção do respeito às posturas exigíveis do cidadão perante a coletividade, é manter um controle eficaz. Só assim é possível desestimular os irresponsáveis, que ante a possibilidade de serem identificados e vinculados aos atos perniciosos que cometerem, irão pensar duas vezes antes de fazer qualquer coisa. É a aplicação da máxima que reza: Onde não há sanção, não há pressão.
Para acesso a íntegra do normativo Vide: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12299.htm
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